Dados do salário e jornada
Horas trabalhadas no mês:
+R$ 439,09
Valor da hora normal: R$ 15,91 / hora
ℹ️ A hora noturna na CLT equivale a 52 minutos e 30 segundos (fator 1,142857 sobre a hora comum).
Como funciona
1
Informe seu salário base mensal e a sua jornada contratual (geralmente 220h ou 180h).
2
Digite a quantidade de horas extras realizadas a 50%, 100% ou em horário noturno (22h às 5h).
3
Informe o número de dias úteis e domingos/feriados do mês trabalhado para apuração do DSR.
4
Confira o demonstrativo detalhado com a hora normal, valores individuais e o total bruto adicional.
Perguntas frequentes
É grátis mesmo?
Sim. O site é mantido por anúncios, então você não paga nem precisa criar conta.
Como funciona a hora ficta noturna urbana?
Pelo artigo 73 da CLT, a hora noturna urbana trabalhada entre 22h e 5h é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos (fator 1,142857). Além disso, incide o adicional noturno de pelo menos 20% sobre a remuneração normal.
O que é o reflexo no DSR (Súmula 172 do TST)?
As horas extras e o adicional noturno prestados com habitualidade integram o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR). O cálculo padrão é: (Total de adicionais / Dias úteis do mês) × Domingos e feriados do mês.
Funciona no celular?
Sim. A página se adapta à tela e não exige a instalação de aplicativos.