R$ 4.768,36
O pagamento das férias e do 1/3 deve ser feito pelo empregador até 2 dias antes do início do período de descanso (Art. 145 da CLT).
Como funciona
1
Escolha entre a aba de Férias ou de 13º Salário.
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Digite seu salário bruto e selecione as opções desejadas (dias de férias, venda de abono, adiantamento).
3
Veja o valor líquido detalhado e as datas limites legais para recebimento.
Perguntas frequentes
É grátis mesmo?
Sim. O site é mantido por anúncios, então você não paga nem precisa criar conta.
Quando as férias devem ser pagas?
Conforme o artigo 145 da CLT, o valor das férias e do 1/3 constitucional deve ser pago pelo empregador até 2 dias antes do início do descanso.
O abono pecuniário (venda de férias) tem desconto de imposto?
Não. A venda de até 10 dias de férias é isenta de INSS e de Imposto de Renda (IRRF).
Quando são pagas as parcelas do 13º salário?
A 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (sem descontos). A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro (com descontos de INSS e IRRF).
Funciona no celular?
Sim. A página se adapta à tela e não exige a instalação de aplicativos.